Calendário mensal de obrigações fiscais
Obrigações Sociais e Fiscais – Mensais
Declarações e Obrigações a serem apresentados – Mensalmente
| Obrigações | Data |
|---|---|
| GEFIP/FGTS | Até o dia 7 (sete) do mês subsequente (Antecipar) |
| DAPI - Comercio varejista e Transportes | Até o dia 9 mês subsequente |
| EFD - Pis/Cofins/Contribuições | Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente |
| EFD/ICMS/IPI - Escrituração Fiscal Digital | Até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente |
| EFD-Reinf/Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Infor.Fiscais | Até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente |
| E-Social/Sistema Escrituração Digital das Obrig.Fiscais, Prev.e Trab. | Até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente |
| Sintegra/Informações de Operações Interestaduais Mercadorias | Até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente |
| DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Federais | Até o 15º dia útil do segundo mês subsequente |
| DCTF WEB Declaração Débitos e Créditos Tributários Federais | Até o 15º dia útil do segundo mês subseqüente |
| PGDAS-D / Programa Gerador Apuração do Simples Nacional | Até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente (Prorrogar) |
| DeSTDA/Declaração de ST (substituição) e DA (diferencial) | Até o dia 28 (vinte oito) do segundo mês subseqüente |
| PIS/DCT-Documento de Cadastramento do Trabalhador | No mês de admissão |
| Obrigações | Data |
|---|---|
| Obrigações Sociais e Fiscais - Mensais ICMS - Receita Antecipada (Simples Nacional DA) | Até o dia 2 do segundo mês subsequente |
| SALÁRIOS | Até o 5º dia útil do mês subsequente |
| FGTS/GEFIP | Até o dia 7 (sete) do mês subsequente (Antecipar) |
| INSS Doméstico (e-social) | Até o dia 7 (sete) do mês subsequente (Antecipar) |
| ICMS - Comercio Varejista | Até o dia 8 (oito) do mês subsequente |
| PIS/COFINS/CLSS - Retido na Fonte | Até o último dia útil da quinzena subsequente |
| INSS - GPS / Contribuinte Individual | Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente |
| ISS - Imposto Sobre Serviços / Uberlândia | Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente |
| INSS - GPS / SALÁRIOS | Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente |
| IRRF - Salários, Autônomos e Alugueis | Até o último dia do 2º decêndio do mês subsequente |
| SIMPLES NACIONAL | Até o dia 20 (vinte) do mês subsequente (Prorrogar) |
| ICMS/Receita Antecipada (Simples Nacional DA) | Até o dia 20 (vinte) do segundo mês subseqüente |
| PIS - Demais Empresas | Até o 25º dia do mês subsequente |
| COFINS - Demais Empresas | Até o 25º dia do mês subsequente |
| CSLL - Apuração Mensal | Até o último dia útil do mês subsequente |
| CSLL - Apuração Trimestral | Até o último dia útil do mês subsequente ao trimestre |
| IRPJ - Apuração Mensal | Até o último dia útil do mês subsequente |
| IRPJ - Apuração Trimestral | Até o último dia útil do mês subsequente ao trimestre |
| IRPJ - Simples Nacional Ganho Capital Alienação Ativo | Até o último dia útil do mês subsequente |
| CARNÊ LEÃO | Até o último dia útil do mês subsequente |
Declarações e Obrigações a serem apresentados – Anualmente
| Obrigações | Data |
|---|---|
| Simples Nacional - Opção | Até o último dia útil do mês janeiro do ano calendário |
| DIMOB - Declaração de Informações Imobiliárias | Até o último dia útil do mês fevereiro do ano subsequente |
| DIRF - Declaração Imposto Retido na Fonte | Até o último dia útil do mês fevereiro do ano subsequente |
| DMED - Declaração de Serviços Médicos | Até o último dia útil do mês fevereiro do ano subsequente |
| Informe de Rendimentos - Pessoas Físicas | Até o último dia útil do mês fevereiro do ano subsequente |
| DEFIS - Declaração de Informações Socioe.Fiscais ME/EPP | Até o último dia útil do mês março do ano subsequente |
| DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física: | Até o último dia útil do mês abril do ano subseqüente |
| DASN-Simei - Declaração Anual Simplificada para o MEI | Até o último dia útil do mês maio do ano subsequente |
| ECD - Escrituração Contábil Digital | Até o último dia útil do mês maio do ano subsequente |
| DAMEF/VAF Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal | Até o último dia útil do mês junho do ano subseqüente |
| ECF - Escrituração Contábil Fiscal | Até o último dia útil do mês julho do ano subsequente |
| ITR - Imposto Territorial Rural | Até o último dia útil do mês setembro do ano subsequente |