
Entra em vigor nesta sexta-feira (1º/8) o programa Acredita Exportação, que garante a micro e pequenas empresas a restituição de 3% do valor obtido com exportações, correspondente aos tributos da cadeia produtiva. A iniciativa foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última segunda-feira (28/7) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte.
A lei entra em vigor pouco após os Estados Unidos elevarem para 50% a tarifa sobre produtos brasileiros. O anúncio foi feito no início de julho, e, na quarta-feira (30/7), o presidente norte-americano Donald Trump oficializou a decisão ao assinar uma ordem executiva com uma tarifa adicional de 40%, além da já existente de 10%. A implementação, prevista inicialmente para 1º de agosto, foi adiada para o dia 6.
O Acredita é resultado de uma parceria entre o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o Ministério da Fazenda e o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Memp). Procuradas, as pastas não comentaram sobre a implementação da iniciativa em meio ao tarifaço.
A iniciativa valerá até dezembro de 2026, antecipando efeitos da reforma tributária. A partir de 2027, a nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) deverá eliminar a cumulatividade de tributos que hoje encarece as exportações brasileiras. A solicitação do benefício poderá ser feita pelo sistema da Receita Federal.
Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do MDIC, mostram que, em 2024, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) representaram 40% do total de exportadores do país — 11,5 mil entre as 28,8 mil empresas com vendas internacionais no ano.
A nova lei também aprimora regimes aduaneiros especiais, como o Drawback Suspensão e o Recof, que permitem a importação ou aquisição de insumos com suspensão de tributos, desde que utilizados na produção de bens destinados à exportação. Os benefícios se aplicam a empresas de todos os portes.
Entre as mudanças proposta pelo programa, está o aperfeiçoamento do chamado Drawback de Serviços, que estende a suspensão tributária a serviços essenciais à exportação, como transporte, seguro, armazenagem e despacho aduaneiro. Nesses casos, deixa de haver cobrança de PIS/Pasep e Cofins. No Drawback Suspensão, os serviços deverão ser incluídos nos atos concessórios emitidos pela Secex. Já para o Recof, a ampliação para serviços passa a valer a partir de 2026, conforme norma que será publicada pela Receita Federal.
Tarifa de 50%
As taxas anunciadas por Trump fazem parte do que ele chamou de "tarifas recíprocas" — uma medida anunciada em 2 de abril, direcionada a todos os países com os quais os Estados Unidos têm déficit comercial. Na ocasião, o presidente americano afirmou que abriria negociações exigindo abertura de mercado e investimentos no país.
O decreto assinado na quarta-feira (30/7) estipula a tarifa de 50% sobre os produtos brasileiros, mas traz uma lista de 694 itens isentos da nova taxa. Estão fora da taxação adicional minerais, produtos energéticos, metais básicos, fertilizantes, papel e celulose, alguns produtos químicos e bens para aviação civil, entre outros.
O Brasil será o país mais impactado pela medida. Segundo Trump, a justificativa está relacionada ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que ele classificou como uma "caça às bruxas". Em carta enviada ao governo brasileiro, Trump exigiu o fim do julgamento. O Executivo tem reiterado que o Judiciário no Brasil é um poder independente.
Na quinta-feira (31/7), o vice-presidente Geraldo Alckmin afirmou que o tarifaço imposto pelos Estados Unidos atingirá apenas 35,9% das exportações brasileiras. Segundo Alckmin — que também comanda o MDIC e atuou como principal negociador do governo na crise tarifária —, a lista de isenções divulgada pela Casa Branca contempla 45% da pauta de exportações do Brasil. Ele afirmou que as negociações continuam.
Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios
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